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Em virtude da
necessidade d e preenchimento do SIRER (sistema
integrado de registo electrónico de resíduos) por parte da
BATISTAS, S.A.
enquanto operador de gestão de resíduos, vimos informar que, a partir de
01/09/2008, não procederemos ao pagamento das facturas
associadas a Guias de Acompanhamento de Resíduos – modelo A (modelo n.º 1428,
da INCM) que venham incorrectamente preenchidas. Pelo que solicitamos que
indiquem:
ü
Nome
do detentor/produtor do resíduo;
ü
Contacto telefónico;
ü
Número de identificação
fiscal (NIF);
ü
Fax e/ou morada completa
(rua, número de porta, localidade e código postal). |